Quando cabe mandado de segurança no INSS?

Neste texto explicamos como funciona e como pedir o mandado de segurança contra o INSS por demora de análise do órgão a pedidos de aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, recurso administrativo, entre outros. Entenda neste texto como e quando pedir, onde protocolar e o profissional responsável pelo processo.

​Como funciona o Mandado de Segurança contra o INSS?

O Mandado de Segurança é um processo judicial que vai informar ao juiz sobre o descumprimento do prazo do INSS sobre a análise do requerimento de aposentadoria ou outro benefício. Isso porque a demora excessiva na análise prejudica o direito do segurado de ter uma resposta, positiva ou negativa, sobre o seu pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão.

Assim, a decisão do juiz não vai analisar o conteúdo, o mérito do requerimento, mas sim determinar que a análise do requerimento seja finalizada, concedendo ou indeferindo o benefício, desde que fique comprovada a violação do prazo de análise pelo INSS.

Quando posso entrar com Mandado de Segurança contra o INSS?

Você pode entrar com mandado de segurança contra o INSS nos casos em que o INSS demorar mais de 180 dias sem que tenha concluído a análise do requerimento. 

Desse modo, segundo art. 41-A § 5 Lei 8.213/91 o INSS precisa analisar os pedidos de aposentadoria, auxílio ou pensão em 45 dias. Entretanto, depois de 10/06/2021 começaram a valer novos prazos com o Tema 1066 do STF.

Veja os prazos de acordo com o benefício:

Contudo, o prazo que está na lei, de 45 dias ou o do acordo do STF, muitas vezes não é respeitado. Em alguns casos os prazos chegam até 180 dias.

Qual o prazo para entrar com mandado de segurança?

Passados mais de 180 dias sem que o INSS tenha dado uma resposta, é possível entrar com o mandado de segurança contra o INSS.

Assim, o artigo 23 da Lei 12.016/2009, que é a que regulamenta o Mandado de Segurança, determina que ele deve ser solicita em até 120 dias contados a partir do conhecimento do interessado do requerimento com prazos não respeitados.

Além disso, a Lei 9.784/1999 determina que todos os procedimentos administrativos de Autarquias Públicas Federais sejam concluídos em até 30 dias, ou seja, isso inclui também o INSS. Caso exista justificativa, esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias.

Mandado de segurança contra o INSS para aposentadoria 

O mandado de segurança contra o INSS pode ser utilizado quando a demora ultrapassa o tempo que a lei considera “razoável”.

Ou seja, é possível entrar com um Mandado de Segurança, que é um pedido judicial para que o INSS conclua a análise do pedido que foi feito.

Assim, quando esse pedido em análise é de aposentadoria e é constatada pela Justiça a extrapolação do prazo pelo INSS, o juiz determina que o INSS conclua a análise concedendo ou indeferindo o benefício.

Além disso, no ano passado (2021) passou a valer um acordo entre INSS, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal definindo prazos máximos para que o INSS conclua a análise dos requerimentos feitos. 

Desse modo, para aposentadorias por incapacidade permanente, o prazo do INSS para concluir a análise do requerimento é de 45 dias contados a partir da data do requerimento administrativo ou, quando for o caso, do encerramento da instrução probatória (perícia médica e avaliação social). Para as demais aposentadorias, o prazo para conclusão é de 90 dias a partir do requerimento. 

Lembramos, então, que o Mandado de Segurança não vai responder se você tem direito ou não a aposentadoria. Ele serve para que o INSS analise o requerimento de aposentadoria que foi feito e já está há meses sem uma resposta. 

Mandado de Segurança INSS para auxílio doença:

O mandado de segurança INSS para o auxílio doença pode ser usado se o período de análise do INSS, sem resposta, passou de 45 dias.

Lembrando que o ele não vai discutir se você tem direito ou não ao auxílio-doença, o pedido é para que o INSS analise o requerimento que foi feito e já está a mais de 45 dias sem uma resposta.

Mandado de Segurança INSS para recurso administrativo:

É possível entrar com mandado de segurança QUANDO o Conselho de Recursos do INSS ultrapassa o tempo razoável para a decisão sobre o recurso administrativo interposto, ou seja, para o seu pedido.

Assim, o provimento CRPS/GP/nº 99 estabelece que o Conselho possui 85 dias contados a partir da data de entrada do requerimento na secretaria até o julgamento e retorno do processo ao INSS. Então o ideal é aguardar ao menos 180 dias do protocolo após recurso administrativo para entrar com o mandado de segurança contra INSS nesses casos.

Precisa de advogado para entrar com mandado de segurança?

Sim, é preciso advogado para entrar com o mandado de segurança contra o INSS pela demora no resultado da aposentadoria. Isso porque ele é um “remédio constitucional”, garantido pela própria Constituição, para que os direitos que estejam sendo violados sejam protegidos. Desse modo, se trata um processo na justiça, o qual, no Brasil, precisa ser ajuizado por advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB.

Além disso, nas leis que regulam o mandado de segurança não há a previsão de dispensa de advogados para que seja solicitado. 

Como escolher o advogado certo?

Para você escolher o advogado certo é preciso estar atento se ele é especialista no assunto, se possui um trabalho e experiência consolidados e se te deixa atualizado sobre o seu caso. Para mandado de segurança contra o INSS, o advogado correto é aquele com especialização em Direito Previdenciário, ou seja , a Nossa Especialidade!

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Quem julga o Mandado de Segurança contra o INSS?

Quem julga o Mandado de Segurança contra o INSS por demora é a Justiça Federal. É o órgão competente para lidar com processos nos quais a autoridade coatora é servidor público de autarquia federal, como é o caso dos servidores do INSS.

O que fazer quando o INSS não cumpre o Mandado de Segurança?

Quando o INSS não cumpre com as determinações feitas pelo juiz no processo, é possível que o INSS pague uma multa. Isso acontece porque o INSS descumpre uma decisão. Assim, em alguns casos, é possível que seja configurado dano moral.

O que acontece quando o INSS não cumpre ordem do juiz no processo?

O INSS pode pagar uma multa se não cumprir a ordem do juiz. Assim, a multa pode ser paga até que a decisão seja cumprida e, em alguns casos, é possível alegar dano moral. 

Quanto tempo leva para o INSS responder a um Mandado de Segurança?

Sendo o Mandado de Segurança uma medida judicial, o juiz deve julgar o mandado de segurança em 5 dias depois do INSS se manifestar sobre aposentadoria ou auxílio doença.

Já este prazo inicial do INSS é de 10 dias, sendo o mesmo prazo do Ministé­rio Público. Assim, em média, todo trâmite leva em torno de 30 dias. A partir de então poderá existir uma sequência de atos processuais com prazos específicos e, uma vez que a sentença seja favorável ao segurado, o juiz determinará em quanto tempo o INSS deve concluir a análise do requerimento ou, ainda, implantar o benefício.

Como dar entrada em um Mandado de Segurança contra o INSS?

Para dar entrada no Mandado de Segurança você precisa contratar um advogado especialista em previdência. Desse modo, após analisar se é possível entrar com o mandato, o advogado vai fazer o pedido na Vara Comum da Justiça Federal, que é o departamento apropriado.

Onde protocolar mandado de segurança contra o INSS?

O Mandado de Segurança deve ser protocolado na Vara Comum da Justiça Federal. Esse é o departamento competente para lidar com processos nos quais a autoridade coatora, que no caso é um servidor do INSS, é servidor público de autarquia federal.

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