Tributário

Recupere impostos e valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos

​QUEM TEM DIREITO À RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS?

Muitos empreendedores acreditam que “isso não é para o meu negócio”, contudo, a recuperação de créditos tributários pode ser aplicada a diversas espécies de empresas e em vários ramos de atuação.

Logo, as empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, podem buscar por este tipo de operação.

Desse modo, com objetivo de demonstrar que até mesmo as atividades empresárias mais comuns no cotidiano econômico, que geram tributos, podem aproveitar o instituto da recuperação de créditos tributários, separamos alguns exemplos:
Industrias;

  • Bares;
  • Restaurantes;
  • Farmácias;
  • Lojas de Conveniência;
  • Autopeças;
  • Mercados;
  • Supermercados.

 

Tais modalidades são basicamente voltadas para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, porém temos diversas opções de recuperação de tributos para empresas optantes pelo Regime de Lucro Presumido e Lucro Real. Entre em contato e peça uma analise do seu caso e descubra qual a melhor opção de recuperação de tributos para o seu negócio ou empresa.

QUAIS TRIBUTOS PERMITEM SUA RECUPERAÇÃO

De acordo com o que já foi supramencionado, os tributos passíveis de serem recuperados são do âmbito Federal, Estadual e Municipal:

Municipal – ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI, IPTU;

Estadual – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O   ICMS na conta de energia

  • ICMS-ST (substituição tributária);
  • ITCMD;
  • Federal:
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social)
  • PIS (Programa de Integridade Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
 
O QUE SÃO TRIBUTOS PAGOS A MAIOR

O pagamento de tributos a maior é uma situação mais comum do que parece. Mencionamos em outra ocasião neste artigo que o Fisco costuma a cada ano reajustar a cobrança e, até mesmo, conceder benefícios fiscais para o recolhimento de determinados tributos.

O empresário ou gestor que não acompanha essas alterações nas normas tributárias e recolhe os impostos de forma quase automática, fica suscetível a recolher mais impostos do que deveria.

Portanto, quando uma empresa, por desconhecimento da legislação, efetua o recolhimento a maior, ou seja, tinha que pagar o imposto, mas pagou a mais, tem o direito de recuperar esses valores. Inclusive, corrigidos monetariamente.

Dito isso, é preciso demonstrar como recuperar esses tributos de forma segura, e é o que iremos exemplificar no tópico a seguir. 

COMO RECUPERAR TRIBUTOS PAGOS A MAIOR

Neste tópico, iremos falar sobre um exemplo de recuperação de tributos pagos a maior recentemente julgada, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O PIS e a COFINS foram instituídos nas Leis Complementares 7/1970 e 70/1991. A ideia estabelecida nessas leis era de que deveria ser considerado para apuração dos tributos, como base de cálculo, o faturamento da pessoa jurídica (empresa).

Desde a criação das leis até recentemente, o texto sofreu diversas alterações, inclusive no conceito de faturamento da pessoa jurídica para fins de incidência do PIS e da COFINS.

Com essas alterações, todas as receitas da empresa passaram a ser consideradas na base de cálculos desses tributos. O grande problema, era (e ainda é) que embutido nessas receitas consideradas como parte do faturamento da empresa está o ICMS devido aos Estados, ou seja, um dinheiro que apenas transitam pelo caixa da empresa. Afinal, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio da empresa, não podendo ser considerado como receita bruta ou faturamento.

Este é o entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF), vem tendo a respeito do tema, mas cada caso deve ser analisado com o apoio de uma assessoria jurídica especializada.

Com isso, será possível que o contribuinte recupere os pagamentos realizados a maior em PIS e COFINS, tanto para quitar outros tributos em forma de compensação quanto restituí-los.

VANTAGENS DA RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

Sem dúvidas, esta é uma das questões que mais interessam nesse tema. Realmente, vale a pena investir tempo e dedicação nesse tipo de operação?

A resposta é: claro! Isto porque, as vantagens estão diretamente ligadas a redução da carga tributária, ajuda a potencializar a competitividade do negócio frente ao mercado, assim como, dar uma sobrevida à sua própria existência.

Sem contar, que os recursos economizados com impostos, podem ser utilizados para o desenvolvimento de um fundo de reserva capaz de financiar novos investimentos, visando a expansão do empreendimento.

Além disso, os recursos recuperados servem como fomento para o aumento do fluxo de caixa da empresa, algo fundamental para o gestor ou empresário manter as contas do empreendimento em dia.

Podemos mencionar ainda, a melhora na competitividade da empresa frente ao mercado. Afinal, ao reduzir a carga tributária da empresa, o custo dos produtos ou serviços comercializados também reduzem, tornando seu preço final de venda mais competitivo que do concorrente.

Portanto, nota-se que uma boa gestão tributária pode ser o grande segredo para o sucesso de uma empresa, tendo em vista que este instrumento pode ser um dos fatores responsáveis pelo aumento da rentabilidade da companhia.

Assim, é possível concluir que a recuperação de tributos é uma possibilidade muito vantajosa, principalmente em tempos de crise e instabilidade econômica, onde a prioridade é economizar e manter as contas estáveis.