O Auxílio Doença ou Beneficio por Incapacidade Temporária, é o Benefício Previdenciário para pessoas que sofrem acidentes de qualquer natureza, e ficam incapazes de trabalhar (mesmo que temporariamente), por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Uma das maiores dúvidas é como requerer e quem tem direito a pleitear o benefício.

A resposta é simples:

Para que a pessoa que tenha sofrido o acidente tenha direito de pedir o benefício ao INSS, é necessário que tenha a Qualidade De Segurado, ou seja, contribua com o Regime da Previdência Social, seja por contribuição individual, pagando o carnê mensalmente, ou trabalhe registrado em um emprego que recolha as contribuições previdenciárias.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UM ADVOGADO PARA REQUERER SEU BENEFÍCIO?

O advogado especialista em Direito Previdenciário é aquele que conhece toda legislação utilizada pelo INSS na concessão de um benefício aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, como também a legislação específica do servidor, no caso de regime próprio (trabalhadores concursados, que trabalham na prefeitura por exemplo).

O advogado irá utilizar seu conhecimento e experiência para obter o melhor e maior benefício a que o segurado ou contribuinte tenha direito.

Para aqueles que tenham dúvidas acerca dos seus direitos e buscam respostas precisas, o melhor caminho é procurar o Advogado Previdenciário.

Ele faz a Propositura de requerimentos administrativos perante o INSS, bem como Ações Judiciais, sempre em busca do melhor benefício previdenciário para o contribuinte.

Caso você tenha dúvidas sobre o processo de concessão de benefícios do INSS, o advogado previdenciário é o profissional certo para ajudá-lo.

Sempre busque o auxílio de um profissional de sua confiança, caso queira entrar em contato conosco, pode ser via WhatsApp, Telefone ou preenchendo nosso formulário aqui no site!

Por: Marcos Barboza

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *